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      São muitas as terminologias utilizadas para se referir à remuneração do trabalho, tais como salário, comissão, soldo, aposentadoria, gratificação, honorários etc., cada uma tem finalidades específicas e a tributação (cobrança de impostos e/ou contribuições) poderá apresentar tratamento diferenciado.
 
      O termo pró-labore é bastante conhecido pela classe empresarial, na maioria das vezes pelo motivo de ser feita a folha de pagamento do administrador da empresa com o destaque da verba “pró-labore”, que com grande recorrência é de apenas, um Salário Mínimo. Brinca-se que este é o salário justo para o empresário que trabalha pouco. O termo pró-labore, do original em latim, que significa "pelo trabalho", corresponde à remuneração do administrador de empresas. Portanto, ao sócio que não presta serviços para a empresa não lhe cabe o pró-labore.
 
      É importante frisar que o pró-labore, um Salário Mínimo ou mais, é a quantia que servirá de base para o cálculo para a aposentadoria, então quem se descuidar e não fazer outra renda para garantir a remuneração do futuro - quando já não terá muitas forças para trabalhar - poderá terminar a vida com muito pouco e dependerá da ajuda de terceiros.
O profissional que estudou vários anos e está preparado para prestar serviços que o mercado se dispõe pagar R$ 10 mil, para exemplificar, poderá trabalhar algum tempo por um salário bem abaixo, prazo suficiente para mostrar que é capaz, mas posteriormente almeja a remuneração justa.
 
      O pró-labore é, ou deveria ser, a remuneração justa do empresário, salário que corresponde ao de um profissional equivalente, caso ele precisa se ausentar da empresa, ou assumir outras tarefas. É muito fácil saber quanto deve ser pago a título de pró-labore para você, ao responder, através de pesquisa, o seguinte questionamento: quanto custa uma pessoa para me substituir?
 
      A remuneração a título de pró-labore, ou também chamado de honorários, não tem o mesmo tratamento trabalhista como os empregados celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), ou seja, 13º salário, férias, FGTS etc. No entanto, se o empresário desejar, apesar de raramente isso acontecer, poderá efetuar o seu registro na forma da CLT, tendo assim os benefícios idênticos aos dos empregados.
 
      O comissionamento do empresário administrador não é uma raridade, porém ainda assim, o título da verba continuará sendo honorários, sendo agora variável. Se este comissionado não for celetista, não será obrigatório o pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR), que equivale ao pagamento do domingo (dia do descanso), bem como os reflexos a título do 13º e Férias.
Quando a empresa apura lucro, poderá distribuí-lo, total ou parcialmente, aos sócios em que na maioria das vezes um deles é o administrador da empresa que já recebe honorários fixos ou variáveis. Como já escrito acima, os honorários são a remuneração pelo trabalho do administrador, mas a distribuição de lucro é a remuneração pelo capital investido na empresa e, a regra para a distribuição é que haja lucros acumulados e a disponibilidade de caixa ou banco, para fazer o pagamento. Na realidade, existe mais uma limitação imposta pela legislação: é preciso que os pagamentos dos impostos estejam em dia. Como não há impostos sobre os lucros distribuídos aos sócios, uma prática bastante utilizada, então, o Governo colocou a imposição de estar regular com o recolhimento dos impostos e parece ser justa a troca.
 
      A determinação adequada dos honorários é fundamental para o cálculo exato do preço de venda para quem utiliza o enfoque com base nos custos. Se nada for atribuído a título de pró-labore, o gestor estará se enganando ao calcular as despesas abaixo da realidade e, com isso, será sugerido um preço de venda inferior. Porém, se estiver exagerado – por que decidiu remunerar acima do que o mercado pratica ou por ter misturado com a distribuição de lucro – irá sugerir um preço alto e poderá ser superior ao da concorrência, promovendo, assim, a redução da margem de lucro.
 
      Para fins da formação do preço de venda (precificação), o pró-labore poderá ser uma Despesa Indireta (também denominada de Despesa Fixa) ou Despesa de Comercialização, que neste caso o percentual será somado às outras verbas (impostos, comissões diversas e encargos, perdas com recebimentos de clientes etc.). A classificação correta é importante, porque como em qualquer fórmula, se os números não forem colocados na ordem correta o resultado estará distorcido.

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